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Ética em Pesquisa

Consulte a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, N.510, de 07 de abril de 2016. 

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução.

Consulte Resolução USP, No. 4.871, de 22 de outubro de 200.

Caso seja necessário um parecer formal, a submissão do projeto de pesquisa para apreciação dos aspectos éticos envolvidos na coleta de dados com seres humanos, deve ser feita necessariamente pela PLATAFORMA BRASIL. Neste caso, aconselha-se também consultar o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Centro Universitário Teresa D´Ávila (UNIFATEA) que apresenta orientações, tutoriais, modelos de documentos para esta solicitação, saiba mais clicando aqui.