Pular para o conteúdo principal

Aluno/a Especial

Regulamentação de Aluno/a Especial

É normatizada pelo Regimento Geral da Pós-Graduação da USP:
Artigo 54 – Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
§ 1º – Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CPG.
§ 2º – A aceitação do aluno especial deverá ser aprovada pela CCP, ouvido o docente responsável pela disciplina.
Artigo 55 – Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP.

 

Como ocorre a seleção e a matrícula?

A requisição de matrícula será avaliada pelo/a ministrante da disciplina e pelo/a Coordenador do Programa.

A matrícula deverá ser feita no período determinado pela CPG.

O/a aluno/a especial, deverá cumprir as mesmas obrigações de alunos/as regulares em relação à frequência e às exigências acadêmicas específicas da disciplina.

 

2º semestre de 2026

Para o 2º semestre/2026 não haverá o processo eletrônico de seleção de Aluno Especial.
 
Portanto, basta o candidato baixar o Requerimento de Matrícula, pegar as autorizações/assinaturas do ministrante da disciplina e do Coordenador do Programa, recolher a taxa da disciplina e efetuar a matrícula na data definida pela CPG (10 a 12/08/2026).
 

Para mais informações dos procedimentos necessários acesse aqui.