Aluno/a Especial
Regulamentação de Aluno/a Especial
É normatizada pelo Regimento Geral da Pós-Graduação da USP:
Artigo 54 – Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
§ 1º – Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CPG.
§ 2º – A aceitação do aluno especial deverá ser aprovada pela CCP, ouvido o docente responsável pela disciplina.
Artigo 55 – Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP.
Inscrições 1º semestre de 2026
Datas das inscrições: 26/01 a 06/02/2026
Como ocorre a inscrição e seleção para matrícula?
A requisição de matrícula será avaliada pelo/a ministrante da disciplina;
Se o/a aluno/a especial for aceito/a pelo/a ministrante, deverá cumprir as mesmas obrigações de alunos/as regulares em relação à frequência e às exigências acadêmicas específicas da disciplina.
Para maiores informações sobre procedimentos para pré-matrícula acesse aqui.
Resultado - Candidatos com matrícula pré-aprovada aqui.
Para outras informações acesse: https://cpg.eel.usp.br/apoio-administrativo/aluno-especial