Aluno/a Especial
Regulamentação de Aluno/a Especial
É normatizada pelo Regimento Geral da Pós-Graduação da USP:
Artigo 54 – Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
§ 1º – Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CPG.
§ 2º – A aceitação do aluno especial deverá ser aprovada pela CCP, ouvido o docente responsável pela disciplina.
Artigo 55 – Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP.
Como ocorre a seleção e a matrícula?
A requisição de matrícula será avaliada pelo/a ministrante da disciplina e pelo/a Coordenador do Programa.
A matrícula deverá ser feita no período determinado pela CPG.
O/a aluno/a especial, deverá cumprir as mesmas obrigações de alunos/as regulares em relação à frequência e às exigências acadêmicas específicas da disciplina.
2º semestre de 2026
Para mais informações dos procedimentos necessários acesse aqui.