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Aluno/a Especial

Regulamentação de Aluno/a Especial

É normatizada pelo Regimento Geral da Pós-Graduação da USP:
Artigo 54 – Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
§ 1º – Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CPG.
§ 2º – A aceitação do aluno especial deverá ser aprovada pela CCP, ouvido o docente responsável pela disciplina.
Artigo 55 – Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP.

Inscrições 1º SEMESTRE DE 2024

Datas das inscrições: 26 a 28/02/2024

Como ocorre a inscrição e seleção para matrícula?
Cada aluno/a especial pode se inscrever e cursar, no máximo, 02 (duas) disciplinas do PPGPE EEL-USP por semestre.
A requisição de matrícula será avaliada pelo/a ministrante da disciplina;
Se o/a aluno/a especial for aceito/a pelo/a ministrante, deverá cumprir as mesmas obrigações de alunos/as regulares em relação à frequência e às exigências acadêmicas específicas da disciplina.

Para maiores informações sobre procedimentos para pré-matrícula acesse aqui.

Para outras informações acesse: https://cpg.eel.usp.br