Situação Acadêmica
É possível acompanhar a situação acadêmica registrada via Portal de Serviços da Universidade de São Paulo (USP), por meio de login e senha de acesso à área restrita da Pós-Graduação: “ficha do aluno”.
Matrícula
Em todos os semestres, até a data do depósito final de seu trabalho, a/o aluna/o deverá realizar sua matrícula por meio do Portal de Serviços da USP, em período que será divulgado neste site e encaminhado por e-mail.
São duas as opções disponíveis para a matrícula:
- Pré-matrícula em disciplinas, para qualquer curso oferecido nas unidades da USP ou
- Matrícula de acompanhamento, naqueles semestres em que o/a estudante não cursará disciplina:– Sistema Janus
IMPORTANTE: Caso a matrícula não seja realizada por dois semestres consecutivos, o/a aluno/a será desligado/a do PPGPE. Caso a tenha esquecido no último semestre, faça uma justificativa para solicitação fora do prazo. Enviar com urgência para ppgpe.eel@usp.br
Para maiores informações consultar Calendário para o primeiro semestre de 2024.
Solicitação de Prorrogação
Segundo o Regimento da Pós-Graduação da USP:
Artigo 48 – Poderá ser concedida prorrogação de prazo para depósito da Dissertação ou Tese para os alunos matriculados em Programas que tenham prazo para a conclusão dos cursos inferior ao estabelecido no art. 43 deste Regimento.
§ 1º – Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I – requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP, acompanhado de justificativa da solicitação, relatório referente ao estágio atual da Dissertação ou Tese e cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período;
II – a manifestação da CCP deverá ser submetida à deliberação da CPG.
§ 2º – Os programas deverão estabelecer os prazos máximos de prorrogação em seus regulamentos, observando os limites estabelecidos no art. 43 deste Regimento.
Segundo o Regulamento do PPGPE da EEL/USP, “III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 12 (doze) meses.”.
Solicite ao PPGPE – EEL/USP (e-mail: ppgpe@eel.usp.br) formulário de solicitação de prorrogação
Solicitação de Licença Parental
Segundo o Regimento da Pós-Graduação da USP:
Artigo 47 – O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou paternidade, com suspensão da contagem dos prazos regimentais, além do prazo estabelecido no art. 46.
§ 1º – A pós-graduanda poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses.
§ 2º – O pós-graduando poderá usufruir de licença-paternidade por um prazo de vinte dias.
§ 3º – Para a concessão da licença deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I – requerimento firmado dirigido à CCP, acompanhado da certidão de nascimento;
II – a licença será concedida a partir da data do nascimento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo.
Acesse formulário de trancamento por motivo de licença parental aqui.
Solicitação de Trancamento
De acordo com o Regimento da Pós-Graduação da USP.
Artigo 46 – O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado pode requerer, mediante justificativa, o trancamento de matrícula, por prazo não superior a 365 dias, quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acadêmicas.
§ 1º – Para a concessão do trancamento de matrícula deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I – requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP, contendo os motivos da solicitação documentalmente comprovados, prazo pretendido e data de início;
II – a manifestação da CCP deverá ser encaminhada para deliberação da CPG;
III – em casos de trancamento de matrícula por motivo de doença do aluno ou de seus familiares, a CPG poderá encaminhar o pedido para deliberação da CaN do CoPGr;
IV – não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação ou da tese, com exceção de casos de doença, a critério da CaN do CoPGr;
V – o trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado e enquanto o motivo perdurar, e desde que não provoque superposição com qualquer atividade realizada, exceto matrícula.
Acesse formulário de trancamento aqui.
Solicitação de Mudança de Orientador/a
De acordo com o Regimento da Pós-Graduação da USP:
Artigo 77 – Ao aluno é facultada a mudança de orientador, com anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação da CCP.
§ 1º – Não havendo concordância dos orientadores e nem solução pela CCP, a solicitação deverá ser julgada pela CPG.
§ 2º – Em caráter excepcional, caberá ao Coordenador de Programa de Pós-Graduação assumir a orientação do aluno, a qual não será considerada no seu limite máximo de alunos por orientador, conforme o disposto no parágrafo único do art. 76.
Artigo 78 – Ao orientador é facultado abdicar da orientação de aluno, com a apresentação de justificativa circunstanciada, que deve ser aprovada pela CCP e pela CPG.
Parágrafo único – Neste caso, durante a transferência de orientação, o atual orientador continua responsável pela orientação.
Cabe ao aluno(a) interessado(a) fazer uma solicitação de mudança de orientador(a) contendo sua justificativa e concordâncias dos orientadores.
Solicitação de Diploma
Para diplomas disponíveis e maiores informações para 2ª VIA DE DIPLOMAS acesse o link: https://cpg.eel.usp.br/informacao/diplomas_disponiveis_cpg
Comunicação de Desligamento
Segundo o Regimento da Pós-Graduação da USP:
Artigo 49 – O aluno matriculado poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:
I – se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;
II – se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;
III – se não for aprovado no exame de qualificação nos prazos estabelecidos neste Regimento;
IV – se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;
V – a pedido do interessado.
Parágrafo único – A CCP poderá estabelecer no Regulamento do Programa, critérios para desligamento baseados em desempenho acadêmico e científico insatisfatórios.
Aproveitamento de créditos especiais/externos
De acordo com o disposto no § 3º do art. 67 do Regimento da Pós-Graduação da USP para aproveitamento de créditos externos:
§ 3º – Disciplina cursada fora da USP em Programa de Pós-Graduação reconhecido poderá ser aceita para contagem de créditos, até o limite de um terço do valor mínimo exigido, mediante aprovação da CCP.
§ 4º – Quando houver convênio de cooperação acadêmica, científica, artística ou cultural, que tenha como um dos objetos atividades de pós-graduação, firmado entre a USP e outra instituição do País ou do exterior, o limite fixado no § 3º deste artigo poderá ser alterado por solicitação do aluno com manifestação da CCP e da CPG.
De acordo com o Regimento do PPGPE/EEL/USP:
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado, conforme especificado nos itens abaixo:
IV.3.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número de créditos especiais é igual 4 (quatro).
IV.3.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
IV.3.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois). UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL PROJETOS EDUCACIONAIS DE CIÊNCIAS Pág. 3 de10
IV.3.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento.
IV.3.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) para cada semestre de estágio concluído e aprovado pela Comissão do PAE da unidade de realização.
Para solicitar apreciação sobre o aproveitamento de créditos especiais, deve-se fazer uma solicitação de créditos especiais ao PPGPE constando-se o número de créditos solicitados para cada atividade com anexação de comprovante(s) da(s) atividade(s) (evento ou publicação). Esta solicitação deve vir acompanhada de um Parecer do(a) orientador(a). A solicitação deve estar devidamente assinada pelo aluno(a) e orientador(a). Para solicitar apreciação sobre o aproveitamento de créditos externos deve-se fazer uma solicitação de créditos externos ao PPGPE constando-se o número de créditos solicitados para cada atividade com anexação da ementa da disciplina e declaração de conceito, frequência e carga horária emitida pela IES. A solicitação deve estar devidamente assinada pelo aluno(a) e orientador(a).
A solicitação, junto com os comprovantes emitidos pela instituição externa à USP, deve ser enviada para ppgpe@eel.usp.br, com a identificação no assunto: “CRÉDITOS ESPECIAIS” ou “CRÉDITOS EXTERNOS”.