(Re) Credenciamento Docente
A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um/a orientador/a é deliberada pela CPG, a partir do estabelecido no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Projetos Educacionais de Ciências (PPGPE) da Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo.
- Deve solicitar credenciamento, o/a docente ingressante no PPGPE ou que está há, no mínimo, dois anos descredenciado/a do Programa, conforme §7o. do art. 79 do Regimento da Pós-Graduação da USP.
- Deve solicitar recredenciamento, o/a docente que está com seu credenciamento expirando ou expirado há menos de dois anos.
De acordo com o regulamento do PPGPE:
X - ORIENTADORES E COORIENTADORES: Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o Formulário Específico e o Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
Para maiores informações:
Acesse a Seção X do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Projetos Educacionais de Ciências – PPGPE – EEL/USP.
Acesse o Regimento da Pós-Graduação da USP.
Para acesso ao formulário para solicitação de credenciamento/recredenciamento de orientadores consulte:
https://cpg.eel.usp.br/aluno/formularios/credenciamento-recredenciamento-de-orientadores