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(Re) Credenciamento de Disciplinas

O (re)credenciamento de disciplinas deve ser feito por orientador/a credenciado/a no Programa, mesmo que seja em conjunto com outro/a co-ministrante convidado/a.

Excerto do Regulamento que trata de credenciamento, recredenciamento e cancelamento de disciplinas
VI.1 Credenciamento de Disciplinas 
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.1.2 No recredenciamento, também será levado em consideração a atualização no contexto do Programa e a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.3 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.4 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.

VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias. VI.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido. VI.4 O prazo máximo para deliberação da CCP, de acordo com o calendário, é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

Credenciamento de Disciplinas Presenciais

O formulário para credenciamento e recredenciamento, disponível aqui deve ser submetido ao Programa de Pós-Graduação em Projetos Educacionais de Ciências em que se pretende solicitar credenciamento, que encaminhará a solicitação, acompanhada de parecer, para subsidiar deliberação da CCP.

Credenciamento de Disciplinas Parcial ou Totalmente Remotas

O formulário para credenciamento e recredenciamento de disciplinas remotas (não-presenciais), solicitar ao PPGPE (e-mail: ppgpe@eel.usp.br), deve ser submetido ao Programa de Pós-Graduação em Projetos Educacionais de Ciências em que se pretende solicitar credenciamento, que encaminhará a solicitação, acompanhada de parecer, para subsidiar deliberação da CCP.
Para maiores informações assista ao vídeo disponível aqui.